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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009

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Art. 29

Para os fins do disposto no inciso II do artigo 63 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, os mecanismos de cooperação entre o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH e o Sistema Estadual de Saneamento - SESAN encontram-se consubstanciados:

I

nos instrumentos indicados no artigo 3o deste decreto;

II

na atuação da Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos.