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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009

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Art. 26

Fica instituída a Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos, com as seguintes atribuições:

I

cooperar na elaboração e participar na execução do plano de resíduos sólidos a que alude o artigo 6° deste decreto;

II

propor, em conjunto com instituições de normalização, quando necessário, padrões de qualidade para materiais obtidos por meio da reciclagem, para fins de certificação ambiental de produtos;

III

estabelecer, em conjunto com os setores produtivos, instrumentos e mecanismos econômicos para fomentar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos.