Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica instituída a Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos, com as seguintes atribuições:
I
cooperar na elaboração e participar na execução do plano de resíduos sólidos a que alude o artigo 6° deste decreto;
II
propor, em conjunto com instituições de normalização, quando necessário, padrões de qualidade para materiais obtidos por meio da reciclagem, para fins de certificação ambiental de produtos;
III
estabelecer, em conjunto com os setores produtivos, instrumentos e mecanismos econômicos para fomentar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos.