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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.540 de 08 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, de parte do imóvel que abriga a EE "Professor Gildásio Silva Lima", localizado na Rua Henrique Pedro Ferreira, nº 450 (denominado Bloco I - Anexo), naquele município, com 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) de área, conforme identificado nos autos do processo SE-679/0071/09.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca Pública Municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.540 de 08 de julho de 2009