Decreto Estadual de São Paulo nº 54.540 de 08 de julho de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, de parte do imóvel que abriga a EE "Professor Gildásio Silva Lima", localizado na Rua Henrique Pedro Ferreira, nº 450 (denominado Bloco I - Anexo), naquele município, com 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) de área, conforme identificado nos autos do processo SE-679/0071/09.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca Pública Municipal.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.