Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.540 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, de parte do imóvel que abriga a EE "Professor Gildásio Silva Lima", localizado na Rua Henrique Pedro Ferreira, nº 450 (denominado Bloco I - Anexo), naquele município, com 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) de área, conforme identificado nos autos do processo SE-679/0071/09.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca Pública Municipal.