Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 54.531 de 07 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão - ABPEL, entidade sem fins lucrativos, de duas salas localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Itajobi, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Pedro de Toledo, nº 779, Centro, naquele município, perfazendo a área total de 30,00m² (trinta metros quadrados), conforme identificadas nos autos do processo SAA-28.044/2008.

Parágrafo único

- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinam-se à instalação da sede da Associação que tem por finalidade propiciar apoio aos associados, favorecendo também os produtores rurais da região.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.531 de 07 de julho de 2009