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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.531 de 07 de julho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão - ABPEL, entidade sem fins lucrativos, de duas salas localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Itajobi, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Pedro de Toledo, nº 779, Centro, naquele município, perfazendo a área total de 30,00m² (trinta metros quadrados), conforme identificadas nos autos do processo SAA-28.044/2008.

Parágrafo único

- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinam-se à instalação da sede da Associação que tem por finalidade propiciar apoio aos associados, favorecendo também os produtores rurais da região.