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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.416 de 04 de junho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Santópolis do Aguapeí, de garagem com 44,85m² (quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), barracão com 83,40m² (oitenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e pátio com 589,85m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura do Município de Santópolis do Aguapeí, localizado na Rua Kioshigue Noguti, nº 281, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-23.585/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao abrigo de equipamentos agrícolas de propriedade da permissionária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.416 de 04 de junho de 2009