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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.416 de 04 de junho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Santópolis do Aguapeí, de garagem com 44,85m² (quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), barracão com 83,40m² (oitenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e pátio com 589,85m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura do Município de Santópolis do Aguapeí, localizado na Rua Kioshigue Noguti, nº 281, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-23.585/08.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao abrigo de equipamentos agrícolas de propriedade da permissionária.