Decreto Estadual de São Paulo nº 54.335 de 14 de maio de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando a suspensão, por até 5 (cinco) anos, do prazo de vigência de contrato de cessão de uso de bem imóvel de propriedade da Universidade de São Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Município de São Paulo, destinado à Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, objeto de avença firmada entre essas partes em 28 de dezembro de 1992, com as especificações constantes de sua cláusula primeira.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.151, de 21 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para caput art.1º) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando a suspensão, por até 10 (dez) anos, do prazo de vigência de contrato de cessão de uso de bem imóvel de propriedade da Universidade de São Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Município de São Paulo, destinado à Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, objeto de avença firmada entre essas partes em 28 de dezembro de 1992, com as especificações constantes de sua cláusula primeira.". (NR)
- Do instrumento de suspensão a que alude o "caput" deste artigo: 1. deverá constar, como contrapartida, obrigação de cooperação técnica, por parte da Universidade de São Paulo - USP, em favor do Estado de São Paulo, visando ao treinamento de servidores da Secretaria da Fazenda; 2. poderá constar cláusula determinando a produção de efeitos retroativos a partir de 27 de dezembro de 2004.
Fica convalidado o termo de aditamento objetivando a suspensão da vigência do contrato de cessão de uso citado no artigo 1º deste decreto, celebrado entre a Fazenda do Estado e a Universidade de São Paulo - USP em 23 de dezembro de 1999.