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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.335 de 14 de maio de 2009

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Art. 2º

Fica convalidado o termo de aditamento objetivando a suspensão da vigência do contrato de cessão de uso citado no artigo 1º deste decreto, celebrado entre a Fazenda do Estado e a Universidade de São Paulo - USP em 23 de dezembro de 1999.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 54.335 /2009