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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.260 de 22 de abril de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto de Turismo Rural, de interesse para a economia estadual, a ser implantado, em todo o território paulista, com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), por meio das instituições oficiais de crédito, observada a disponibilidade orçamentária existente.

Parágrafo único

- O Projeto tem como objetivo apoiar os produtores rurais do Estado de São Paulo, na diversificação de suas atividades agrícolas, bem como na agregação de valor ao seu produto, proporcionando-lhes o aumento da renda familiar, e conseqüentemente, garantindo sua permanência na atividade.

Art. 2º

Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais dos financiamentos e subvenções.

Art. 3º

Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003 , que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO).

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.260 de 22 de abril de 2009