Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.260 de 22 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Projeto de Turismo Rural, de interesse para a economia estadual, a ser implantado, em todo o território paulista, com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), por meio das instituições oficiais de crédito, observada a disponibilidade orçamentária existente.
Parágrafo único
- O Projeto tem como objetivo apoiar os produtores rurais do Estado de São Paulo, na diversificação de suas atividades agrícolas, bem como na agregação de valor ao seu produto, proporcionando-lhes o aumento da renda familiar, e conseqüentemente, garantindo sua permanência na atividade.