Decreto Estadual de São Paulo nº 54.226 de 09 de abril de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 10, de 30 de março de 2009, que declarou Situação de Emergência no Município de Mariápolis, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de janeiro de 2009, ficando revogado o Decreto nº 54.116, de 13 de março de 2009 .