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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.208 de 03 de abril de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de dois imóveis localizados naquele município, antigos prédios ocupados pela EE "Profª Agnes Rondon Ribeiro" e EE "Profª Thereza Siqueira Mendes", conforme identificados nos autos do processo SE-0304/2006, e assim descritos:

I

Imóvel 1, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 1104, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 37.472, com 8.464,00m² (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados) de terreno e 6.397,00m² (seis mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) de área construída;

II

Imóvel 2, localizado na Rua 18, nº 795, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 38.136, com 8.456,00m² (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de terreno e 2.670,00m² (dois mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área construída.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de escolas de ensino fundamental, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.208 de 03 de abril de 2009