Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.208 de 03 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de dois imóveis localizados naquele município, antigos prédios ocupados pela EE "Profª Agnes Rondon Ribeiro" e EE "Profª Thereza Siqueira Mendes", conforme identificados nos autos do processo SE-0304/2006, e assim descritos:
I
Imóvel 1, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 1104, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 37.472, com 8.464,00m² (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados) de terreno e 6.397,00m² (seis mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) de área construída;
II
Imóvel 2, localizado na Rua 18, nº 795, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 38.136, com 8.456,00m² (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de terreno e 2.670,00m² (dois mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área construída.
Parágrafo único
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de escolas de ensino fundamental, no município.