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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.187 de 31 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.137,78m² (cinco mil, cento e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Vila Esperança", naquele município, objeto da Lei municipal nº 13.212, de 21 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo SE-2.032/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da EE "Jardim Esperança", da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.187 de 31 de março de 2009