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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.187 de 31 de março de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.137,78m² (cinco mil, cento e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Vila Esperança", naquele município, objeto da Lei municipal nº 13.212, de 21 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo SE-2.032/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da EE "Jardim Esperança", da Secretaria da Educação.