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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.107 de 13 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma faixa de terreno com área de 447,96m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a EE "Brigadeiro Faria Lima", da Secretaria da Educação, localizada na Rua Cajaiba, nº 420, Bairro Vila Pompéia, neste município, conforme identificada nos autos do processo SE-246/2004.

Parágrafo único

- A faixa de terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às obras de implantação do Sistema de Adução Água Branca-Araçá.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.107 de 13 de março de 2009