Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.107 de 13 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma faixa de terreno com área de 447,96m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a EE "Brigadeiro Faria Lima", da Secretaria da Educação, localizada na Rua Cajaiba, nº 420, Bairro Vila Pompéia, neste município, conforme identificada nos autos do processo SE-246/2004.
Parágrafo único
- A faixa de terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às obras de implantação do Sistema de Adução Água Branca-Araçá.