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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.098 de 11 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, do imóvel localizado na Avenida Ibirapuera, s/nº, Bairro Ibirapuera, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Embaixador Macedo Soares", com 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados) de terreno e 11.052,99m² (onze mil e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 37.112, conforme identificado nos autos do expediente Ofício PM-1.039/2007 (CC-25.520/2009).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de repartições municipais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.098 de 11 de março de 2009