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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.098 de 11 de março de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, do imóvel localizado na Avenida Ibirapuera, s/nº, Bairro Ibirapuera, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Embaixador Macedo Soares", com 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados) de terreno e 11.052,99m² (onze mil e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 37.112, conforme identificado nos autos do expediente Ofício PM-1.039/2007 (CC-25.520/2009).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de repartições municipais.