Decreto Estadual de São Paulo nº 54.053 de 20 de fevereiro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, do imóvel localizado na Rua Voluntários Santistas, s/nº, Boqueirão, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Dr. Ruy Ribeiro Couto", cadastrado no SGI sob o nº 36.033, conforme identificado nos autos do processo SE-155/2009.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma escola de ensino fundamental, no município.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.