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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.053 de 20 de fevereiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, do imóvel localizado na Rua Voluntários Santistas, s/nº, Boqueirão, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Dr. Ruy Ribeiro Couto", cadastrado no SGI sob o nº 36.033, conforme identificado nos autos do processo SE-155/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma escola de ensino fundamental, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.053 de 20 de fevereiro de 2009