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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.053 de 20 de fevereiro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, do imóvel localizado na Rua Voluntários Santistas, s/nº, Boqueirão, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Dr. Ruy Ribeiro Couto", cadastrado no SGI sob o nº 36.033, conforme identificado nos autos do processo SE-155/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma escola de ensino fundamental, no município.