Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53.944 de 07 de janeiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, de parte do imóvel destinado à Delegacia de Polícia naquela Urbe, correspondente a 2 (duas) salas e 1 (um) banheiro, situado na Rua Antonio Abdo nº 50, Centro, objeto da Transcrição nº 22.059 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, com as características e dimensões constantes do protocolado GS-14.966/07.

Parágrafo único

- O imóvel destinar-se-á à instalação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Ocauçu.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.944 de 07 de janeiro de 2009