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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.944 de 07 de janeiro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, de parte do imóvel destinado à Delegacia de Polícia naquela Urbe, correspondente a 2 (duas) salas e 1 (um) banheiro, situado na Rua Antonio Abdo nº 50, Centro, objeto da Transcrição nº 22.059 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, com as características e dimensões constantes do protocolado GS-14.966/07.

Parágrafo único

- O imóvel destinar-se-á à instalação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Ocauçu.