Decreto Estadual de São Paulo nº 53.922 de 30 de dezembro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel localizado na Rua Porchat, nº 277, Jardim Maria Cristina, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Perciliano José Bueno" (retificação abaixo), cadastrado no SGI sob o nº 38.184, conforme identificado nos autos do processo SE-2027/2008. leia-se como segue e não como constou: ... EE República de Honduras, ...
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de tempo integral da rede municipal de ensino.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.