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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.922 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel localizado na Rua Porchat, nº 277, Jardim Maria Cristina, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Perciliano José Bueno" (retificação abaixo), cadastrado no SGI sob o nº 38.184, conforme identificado nos autos do processo SE-2027/2008. leia-se como segue e não como constou: ... EE República de Honduras, ...

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de tempo integral da rede municipal de ensino.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.922 /2008