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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.614 de 29 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ubatuba, de parte de uma área com 4.150,00m² (quatro mil, cento e cinqüenta metros quadrados), localizada na Rua da Cascata, nº 400, Município de Ubatuba, remanescente do terreno onde se encontra instalada a EE. Professora Idalina do Amaral Graça, conforme identificada nos autos do processo SE-1.019/2008.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de espaços de lazer para atividades culturais, religiosas e esportivas a serem desenvolvidas pelas comunidades dos Bairros Ipiranguinha e Perequê-Açu do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.614 de 29 de outubro de 2008