Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.614 de 29 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ubatuba, de parte de uma área com 4.150,00m² (quatro mil, cento e cinqüenta metros quadrados), localizada na Rua da Cascata, nº 400, Município de Ubatuba, remanescente do terreno onde se encontra instalada a EE. Professora Idalina do Amaral Graça, conforme identificada nos autos do processo SE-1.019/2008.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de espaços de lazer para atividades culturais, religiosas e esportivas a serem desenvolvidas pelas comunidades dos Bairros Ipiranguinha e Perequê-Açu do município.