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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.613 de 28 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bálsamo, de parte de um imóvel localizado na Rua Doutor Alberto Andaló, nº 584, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3744, com área de 1.467,30m² (um mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PR-8-1.696/1990-PGE.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar e outros programas de interesse da população local.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.613 de 28 de outubro de 2008