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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.613 de 28 de outubro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bálsamo, de parte de um imóvel localizado na Rua Doutor Alberto Andaló, nº 584, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3744, com área de 1.467,30m² (um mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PR-8-1.696/1990-PGE.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar e outros programas de interesse da população local.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.613 /2008