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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.609 de 24 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibaté, de um imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Conde do Pinhal, nº 760, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3803, conforme identificado nos autos do processo SAA-45.185/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Serviço de Inspeção Municipal (Departamento de Agricultura) e do Departamento de Promoção e Bem Estar Social do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.609 de 24 de outubro de 2008