Decreto Estadual de São Paulo nº 53.609 de 24 de outubro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibaté, de um imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Conde do Pinhal, nº 760, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3803, conforme identificado nos autos do processo SAA-45.185/2006.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Serviço de Inspeção Municipal (Departamento de Agricultura) e do Departamento de Promoção e Bem Estar Social do município.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.