Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.609 de 24 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibaté, de um imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Conde do Pinhal, nº 760, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3803, conforme identificado nos autos do processo SAA-45.185/2006.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Serviço de Inspeção Municipal (Departamento de Agricultura) e do Departamento de Promoção e Bem Estar Social do município.