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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.609 de 24 de outubro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibaté, de um imóvel identificado como Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizada na Rua Conde do Pinhal, nº 760, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3803, conforme identificado nos autos do processo SAA-45.185/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Serviço de Inspeção Municipal (Departamento de Agricultura) e do Departamento de Promoção e Bem Estar Social do município.