Decreto Estadual de São Paulo nº 53.607 de 24 de outubro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 222, Bairro Santo Antonio de Estiva, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Bairro Santo Antonio da Estiva", cadastrado no SGI sob o nº 45974, conforme identificado nos autos do processo SE-1885/0038/2007.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de programas de educação de jovens e adultos no município.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.