Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.607 de 24 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 222, Bairro Santo Antonio de Estiva, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Bairro Santo Antonio da Estiva", cadastrado no SGI sob o nº 45974, conforme identificado nos autos do processo SE-1885/0038/2007.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de programas de educação de jovens e adultos no município.