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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.586 de 21 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel denominado Recinto de Exposições "João Zancaner", localizado na Rua Olímpia, s/nº, naquele município, matrícula nº 24.644 do Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, conforme identificado nos autos do processo SAA-28.063/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos relacionados à atividades próprias do Recinto de Exposições.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.586 de 21 de outubro de 2008