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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.586 de 21 de outubro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel denominado Recinto de Exposições "João Zancaner", localizado na Rua Olímpia, s/nº, naquele município, matrícula nº 24.644 do Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, conforme identificado nos autos do processo SAA-28.063/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos relacionados à atividades próprias do Recinto de Exposições.