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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.573 de 17 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-01.330.121-0-D03/001.R3 e DE-01.330.121-0-D03/002.R3 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP nº 7.655/2008, necessários à implantação de vias marginais entre o km 121+100 e o km 123+000 - Pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP-330, situados no Município e Comarca de Americana, com área total de 620,24m² (seiscentos e vinte metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas:

I

área 1 - "A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.121-0-D03/001.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 121+980m e o km 121+998m, no Município e Comarca de Americana, que consta pertencer a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 339308,4857 e E= 94893,1800 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 315°48'13", distância de 17,78m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 45°48'13", distância de 1,57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 102°48'16", distância de 20,14m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 135°41'40", distância de 6,49m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271°35'56", distância de 8,43m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 221°59'44", distância de 6,69m, perfazendo uma área de 143,96m² (cento e quarenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados)";

II

área 2 - "A área a ser a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.121-0-D03/002.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 122+501m e o km 122+525m, no Município e Comarca de Americana, que consta pertencer a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 339661,1836 e E= 94477,3726 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 302°45'33", distância de 24,54m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 39°15'46", distância de 17,52m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 126°10'51", distância de 5m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 203°9'50", distância de 10,04m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 147°9'49", distância de 17,45m, perfazendo uma área de 181,03m² (cento e oitenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados)"; III - Área 3 - "A área a ser a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.121-0-D03/002.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 122+536m e o km 122+544m, no Município e Comarca de Americana, que consta pertencer a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 339686,2288 e E= 94449,8569 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 284°33'43", distância de 4,5m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 301°38'42", distância de 4,02m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 49°36'13", distância de 17,03m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 133°2'39", distância de 5m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 219°8'44", distância de 14,01m, perfazendo uma área de 101,57m² (cento e um metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados)";

IV

área 4 - "A área a ser a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.330.121-0-D03/002.R3, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330 entre o km 122+935m e o km 123+001m, no Município de Americana e Comarca de Americana, que consta pertencer a Elizabeth S/A Indústria Têxtil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 339880,0976 e E= 94081,2878 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 298°27'32", distância de 22,37m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 309°34'46", distância de 21,48m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 311°40'26", distância de 20,71m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 306°42'07", distância de 4,69m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 37°59'1", distância de 2,48m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 128°29'19", distância de 68,89m, perfazendo uma área de 193,68m² (cento e noventa e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados)".

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.573 de 17 de outubro de 2008