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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.573 de 17 de outubro de 2008

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 53.573 /2008