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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.555 de 14 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.322, de 31 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os imóveis de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Conselho Estadual de Assistência Social-CONSEAS-SP, da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital e de outras Unidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a critério da autoridade competente.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.555 de 14 de outubro de 2008