Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.555 de 14 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.322, de 31 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os imóveis de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Conselho Estadual de Assistência Social-CONSEAS-SP, da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital e de outras Unidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a critério da autoridade competente.". (NR)