JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53.270 de 23 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Preto, de uma área medindo 1.019,32m² (um mil, dezenove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizada na Avenida Jerônimo Gonçalves, nº 64, Vila Tibério, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAA-137/2006.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de obras de contenção de enchentes e implantação de galerias pluviais, que ao seu término será restituída ao Estado.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.270 de 23 de julho de 2008