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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.270 de 23 de julho de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Preto, de uma área medindo 1.019,32m² (um mil, dezenove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizada na Avenida Jerônimo Gonçalves, nº 64, Vila Tibério, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAA-137/2006.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de obras de contenção de enchentes e implantação de galerias pluviais, que ao seu término será restituída ao Estado.