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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.208 de 04 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área de 1.977,00m² (um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados), localizado na Rua Aguarico, s/nº, Bairro São Mateus, neste município, conforme identificado nos autos do processo PPI-11/02-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Escola Municipal de 1º Grau "Joaquim Osório Duque Estrada".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.208 de 04 de julho de 2008