Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.208 de 04 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área de 1.977,00m² (um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados), localizado na Rua Aguarico, s/nº, Bairro São Mateus, neste município, conforme identificado nos autos do processo PPI-11/02-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Escola Municipal de 1º Grau "Joaquim Osório Duque Estrada".