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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.207 de 04 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, uma área com 425,10m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), lote 16, da Quadra 24, localizada no Parque Iracema, naquele município, Matrícula nº 4.787, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, objeto da Lei municipal nº 2.082, de 7 de dezembro de 1984, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PPI-73.500/79-PGE.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à EE "Nestor Sampaio Bitencourt", da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.207 de 04 de julho de 2008