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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.207 de 04 de julho de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, uma área com 425,10m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), lote 16, da Quadra 24, localizada no Parque Iracema, naquele município, Matrícula nº 4.787, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, objeto da Lei municipal nº 2.082, de 7 de dezembro de 1984, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PPI-73.500/79-PGE.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à EE "Nestor Sampaio Bitencourt", da Secretaria da Educação.