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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.162 de 24 de junho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área contígua à Estação de Tratamento de Água de Divinolândia-CONDERG, localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, s/nº, Município de Divinolândia, com 538,00m² (quinhentos e trinta e oito metros quadrados), parte de área maior ocupada pelo Hospital Regional de Divinolândia, administrado pela Secretaria da Saúde, cadastrada no SGI sob o nº 1.439, conforme identificada nos autos do Processo SS-1.293/2006.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de um sistema para retenção de resíduos sólidos (lodo), visando a preservação do meio ambiente.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.162 de 24 de junho de 2008