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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.162 de 24 de junho de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área contígua à Estação de Tratamento de Água de Divinolândia-CONDERG, localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, s/nº, Município de Divinolândia, com 538,00m² (quinhentos e trinta e oito metros quadrados), parte de área maior ocupada pelo Hospital Regional de Divinolândia, administrado pela Secretaria da Saúde, cadastrada no SGI sob o nº 1.439, conforme identificada nos autos do Processo SS-1.293/2006.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de um sistema para retenção de resíduos sólidos (lodo), visando a preservação do meio ambiente.